STF finaliza julgamento que descriminaliza porte de maconha

Corte decide que portar até 40g ou seis plantas não gera pena prisional, mas ainda cabem sanções administrativas.

Foto: Andressa Anholete/STF

Após o resultado da votação finalizada ontem (25/06), que estabeleceu maioria no entendimento em descriminalizar o porte de maconha, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) chegou a um consenso para fixar um parâmetro referencial para diferenciar o porte para consumo próprio do tráfico, além de estabelecer a tese do julgamento.

No entendimento dos Magistrados, 40g ou seis plantas fêmeas para consumo próprio é o quantitativo que permite considerar alguém como usuário. Nos termos da tese aprovada, “Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal a substância Cannabis Sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação da sanções previstas no art. 28, I e II do código penal”. O parâmetro, segundo o aprovado, é válido até que o Congresso venha a legislar a respeito da matéria.

Na prática, fica definido que o uso nesta quantidade não será considerado crime, mas um Ilícito de natureza administrativa, sem pena privativa de liberdade ou serviço comunitário. Do mesmo modo, não pode haver registro em folha de antecedentes criminais ou gerar reincidência. O uso em local público não será permitido, assim como o produto deverá ser apreendido.

As punições de natureza administrativa aplicáveis são o comparecimento a cursos educativos e/ou advertências sobre o uso da substância. A Corte decidiu ainda que, até que um novo rito seja afixado pelo Conselho Nacional de Justiça, o procedimento adotado pela autoridade policial em casos de apreensão será o de lavrar a ocorrência e encaminhar o acusado ao juizado especial criminal.

Ainda restam questões subjetivas de análise. Nos termos da tese, a presença de “traços de mercancia” ou demais circunstâncias que possam indicar tráfico, cabe à autoridade policial o registro do flagrante em delegacia. Isto, decerto, abre caminhos para a manutenção da velha política de encarceramento, em especial da população negra.

Mesmo com limitações, a decisão é histórica e fruto da reivindicação de associações canábicas, de usuários e demais braços da sociedade civil. Ao definir estes parâmetros, a Suprema Corte traz maior segurança jurídica e estabelece importante passo na superação de uma injusta política de guerra às drogas e suas consequências sócio-políticas.

O resultado é também uma importante resposta a setores que visam retroceder décadas na discussão. Tramita na Câmara dos Deputados a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2023, que visa criminalizar o porte e a posse de todas as drogas e em qualquer quantidade. O texto foi aprovado em abril no Senado e neste mês passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Logo após a votação de ontem, Arthur Lira, Presidente da Casa, criou comissão para levar o assunto à votação.

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