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STF decide: Portar maconha não é crime

25 de jun 2024
3 minutos de leitura
João Carlos
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Um importante passo foi dado na tarde desta terça (25/06). O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria favorável no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, que analisa a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), no que tange o uso e porte de maconha. Assim, a maioria do STF defende que o porte de maconha não é crime.

O julgamento, iniciado em 2015, chega finalmente a um placar final. Em meio a divergências de interpretações, manifestaram-se favoráveis os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (hoje aposentada) e o relator Gilmar Mendes, além de Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia que proclamaram seus votos hoje. Em contrário, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Flávio Dino não possui direito a voto por suceder Weber, que já havia se manifestado.

Durante as declarações iniciais da sessão de hoje, Dias Toffoli pediu a palavra para elucidar o voto proferido na última semana. Ao contrário do interpretado por juristas e imprensa especializada, o Ministro fez questão de destacar seu voto favorável à matéria. “Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador”, destacou o magistrado, que ainda declarou: “Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”. 
 
Em seguida, foi a vez de Luiz Fux apresentar sua decisão. Em sua análise, a matéria não deveria ser alvo de análise o STF, mas sim do poder legislativo. E que a decisão sobre o que é droga cabe aos orgão de saúde pública, em especial a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). No entanto, entende que o porte deve ser tratado apenas como ilícito administrativo.

“Considero, por essa razão, que devo ter no meu voto o dever de contenção e de postura deferente aos órgãos de técnica e órgãos científicos detentores de saberes, que tomem para si a tarefa de fixar quais são as substâncias e as quantidades que os indivíduos devem ser autorizados a adquirir, plantar para consumo próprio”, disse o Ministro.

Semelhantemente, Carmem Lúcia, última magistrada a proferir seu voto, declarou que cabe ao Legislativo estabelecer os critérios para a distinção entre traficante e usuário. Entretanto, na ausência de um parâmetro em lei, cabe ao STF fixá-lo. Assim, a Corte chegou ao placar final de 8 votos a favor a 3 contra.

Cabe, no entanto, destacar que o resultado não significa a liberação do consumo. Fica definido apenas que o uso e porte para consumo individual não pode ser punido do ponto de vista penal, cabendo ainda sanções administrativas. “Não é legítimo o consumo em local público”, destaca Barroso.

Em relação aos quantitativos, o Presidente da Corte destacou que o entendimento deve girar em torno de 40g para o uso presumido. Fica previsto para amanhã a proclamação da decisão final. O resultado terá efeito de jurisprudência para todos os demais órgãos do Judiciário no Brasil.

A decisão é histórica e constitui um importante passo na luta contra o encarceramento em massa e a guerra às drogas, que aprofundam as desigualdades sociais no Brasil, ainda que não haja um avanço em relação a legalização e regulamentação do uso e plantio.

Na contramão do julgamento, o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou coletiva para criticar a decisão do STF. Ele é autor da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2023, que visa criminalizar o porte e a posse de todas as drogas e em qualquer quantidade.

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