Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the wordpress-seo domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/riocom/apepi.org/wp-includes/functions.php on line 6114
STF decide: Portar maconha não é crime - APEPI

STF decide: Portar maconha não é crime

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Plenário forma maioria sobre descriminalização. Capítulo final fica para esta quarta-feira.

Um importante passo foi dado na tarde desta terça (25/06). O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria favorável no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, que analisa a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), no que tange o uso e porte de maconha.

O julgamento, iniciado em 2015, chega finalmente a um placar final. Em meio a divergências de interpretações, manifestaram-se favoráveis os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (hoje aposentada) e o relator Gilmar Mendes, além de Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia que proclamaram seus votos hoje. Em contrário, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Flávio Dino não possui direito a voto por suceder Weber, que já havia se manifestado.

Durante as declarações iniciais da sessão de hoje, Dias Toffoli pediu a palavra para elucidar o voto proferido na última semana. Ao contrário do interpretado por juristas e imprensa especializada, o Ministro fez questão de destacar seu voto favorável à matéria. “Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador”, destacou o magistrado, que ainda declarou: “Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”. 
 
Em seguida, foi a vez de Luiz Fux apresentar sua decisão. Em sua análise, a matéria não deveria ser alvo de análise o STF, mas sim do poder legislativo. E que a decisão sobre o que é droga cabe aos orgão de saúde pública, em especial a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). No entanto, entende que o porte deve ser tratado apenas como ilícito administrativo.

“Considero, por essa razão, que devo ter no meu voto o dever de contenção e de postura deferente aos órgãos de técnica e órgãos científicos detentores de saberes, que tomem para si a tarefa de fixar quais são as substâncias e as quantidades que os indivíduos devem ser autorizados a adquirir, plantar para consumo próprio”, disse o Ministro.

Semelhantemente, Carmem Lúcia, última magistrada a proferir seu voto, declarou que cabe ao Legislativo estabelecer os critérios para a distinção entre traficante e usuário. Entretanto, na ausência de um parâmetro em lei, cabe ao STF fixá-lo. Assim, a Corte chegou ao placar final de 8 votos a favor a 3 contra.

Cabe, no entanto, destacar que o resultado não significa a liberação do consumo. Fica definido apenas que o uso e porte para consumo individual não pode ser punido do ponto de vista penal, cabendo ainda sanções administrativas. “Não é legítimo o consumo em local público”, destaca Barroso.

Em relação aos quantitativos, o Presidente da Corte destacou que o entendimento deve girar em torno de 40g para o uso presumido. Fica previsto para amanhã a proclamação da decisão final. O resultado terá efeito de jurisprudência para todos os demais órgãos do Judiciário no Brasil.

A decisão é histórica e constitui um importante passo na luta contra o encarceramento em massa e a guerra às drogas, que aprofundam as desigualdades sociais no Brasil, ainda que não haja um avanço em relação a legalização e regulamentação do uso e plantio.

Na contramão do julgamento, o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou coletiva para criticar a decisão do STF. Ele é autor da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2023, que visa criminalizar o porte e a posse de todas as drogas e em qualquer quantidade.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *