por Margarete Brito, Diretora e Fundadora da APEPI
Nesta terça-feira (18), a Abrario obteve uma decisão judicial que pode se tornar um precedente importante para as Associações. O TRF-2 reconheceu que a Anvisa não tem autoridade sobre as Associações, determinando que, ao se associar para obter medicamentos ou outros produtos (incluindo flores), a decisão cabe exclusivamente às partes envolvidas, sem interferência da agência reguladora.
Essa decisão reforça o entendimento de que as Associações operam sob um modelo comunitário, baseado no compartilhamento entre fornecer e adquirir — algo distinto do funcionamento de farmácias ou indústrias.
Esse reconhecimento jurídico destaca a importância de preservar a natureza das Associações, que não se enquadram nas mesmas regras aplicáveis ao setor comercial. É essencial que a regulamentação futura considere essas especificidades, garantindo que as Associações continuem cumprindo seu papel social e facilitando o acesso seguro a tratamentos para seus associados.