Na última semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a RDC nº 940/2024, que dispõe sobre a 7ª edição da Farmacopeia Brasileira. A novidade da resolução é a inclusão de flor de Cannabis na próxima edição do documento, que entrará em vigor no próximo mês. Farmacopeia Brasileira é código oficial que serve como guia farmacêutico para a produção de medicamentos no Brasil.
A próxima edição do guia contará com os parâmetros propostos por uma monografia farmacopeica desenvolvida por pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). A tese estabelece normas para garantir o cuidado com as inflorescências e o controle de qualidade dos produtos derivados da maconha. Inflorescências é o nome técnico dado ao que conhecemos como a flor de Cannabis.
Estas são as partes da planta que concentram os canabinoides, como o canabidiol (CBD), tetrahidrocanabinol (THC), canabigerol (CBG). Além deles, estão presentes os tricomas e terpenos, substâncias responsáveis por aroma e sabor característicos da Cannabis.
Cabe destacar que a flor de Cannabis descritas na monografia não são destinadas ao consumo direto. Assim, embora haja o avanço do ponto de vista técnico, não há mudança nos critérios para plantio ou mesmo importação. Recentemente, outra decisão legal reforçou a necessidade de uma regulamentação do cultivo no país.
No início do mês houve outra importante decisão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o cultivo de Cannabis para fins medicinais. No entanto, desde que apresentem baixo teor de THC. O STJ fixou o prazo de seis meses para a Anvisa regulamentar o tema. Entretanto, espécies com mais alto teor de THC também podem ser utilizadas medicinalmente.