No dia 30 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o veto total do Governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao projeto de lei nº 954/2023, que pretendia criar o programa de produção e distribuição de medicação à base de Cannabis medicinal pela Fundação para o Remédio Popular (FURP) por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto, de autoria de Valdomiro Lopes e Caio França (PSB), foi aprovado pela Câmara (Alesp) no último ano.
São Paulo foi o primeiro a aprovar o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo SUS. O estado sancionou em janeiro de 2023 a lei nº 17.618/23. No entanto, a matéria foi alvo de regulamentação do governador apenas em dezembro daquele ano. O decreto regulatório foi publicado oito meses após o prazo estabelecido na assinatura da lei. Atualmente, outros estados possuem legislação semelhante ou tramitam projetos neste sentido.
Na justificativa ao veto, o governador reconhece a “nobre finalidade da medida”, mas apresenta argumentos de ordem administrativo-burocrática e orçamentária para embasar a decisão. Assim, Tarcísio de Freitas apela para os limites de recurso humanos e para a Lei de Responsabilidade Fiscal ao tomar a medida de veto à Cannabis.
“A criação de programa que demanda a realização de ações concretas, com empenho de servidores e recursos de fundação estadual vinculada ao Poder Executivo, como pretende a propositura, constitui atividade de natureza eminentemente administrativa, inclusive por abranger aspectos de ordem técnica e operacional.
(…)
Além disso, ao dispor que as despesas decorrentes da lei correrão à conta das dotações orçamentárias, a proposição não se harmoniza com o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República e com o artigo 16, inciso I, da Lei Complementar federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois não se fez acompanhar da estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da medida, incorrendo, assim, em inconstitucionalidade formal (STF, ADIs n.º 5.816, 6.074, 6.080, 6.102 e 6.303).”
Após a decisão do governador, o texto retorna à Alesp, que poderá derrubar o veto. A matéria já havia sido apreciada pelas comissões de Saúde; Constituição, Justiça e Redação, Finanças e Orçamento; e Planejamento.
A importância de uma regulamentação
O avanço das políticas estaduais de fornecimento de Cannabis apontam para a necessidade de um projeto nacional sobre o tema. São diversas as patologias que podem ser tratadas com o uso da maconha para fins medicinais. No entanto, o tema parece não ser tratado com a relevância que merece. Em outro tópico, a regulamentação do plantio de cânhamo aguarda regulamentação do Poder Executivo Federal.
O plantio desta genética com baixo teor de tetrahidrocananbinol (THC) foi autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ano passado. Enquanto a dinâmica política é lenta, milhares de pacientes encontram nas associações canábicas a única alternativa viável. Além de produzir medicamentos com qualidade comprovada e tecnologia de ponta, elas oferecem produtos a preço justo.
Da mesma forma, associações de Cannabis medicinal possuem programas de apoio a pacientes hipossuficientes. É o caso do PAS – Programa APEPI Solidária, que atende centenas de associados. Desta maneira, as associações poderiam ser as grandes parceiras do SUS na implementação de políticas amplas para os tratamentos.