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Acolhimento

STJ autoriza o cultivo de cânhamo no Brasil 

13 de nov 2024
João Carlos

Nesta quarta-feira (13) a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão histórica, concluiu o julgamento do Recurso Especial 2.024.250, que discutiu a possibilidade de autorização para importação e cultivo de variedades de Cannabis (cânhamo) para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais, desde que possuam baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC).  

O colegiado, que reúne 10 ministros do STJ, é especializado em temas de direito público e não decide a respeito do uso para fins que não estão descritos na ação. A maioria seguiu o entendimento da Ministra Regina Helena Costa, relatora da matéria, que sugeriu parcial provimento para a autorização.  

O consenso da Primeira Seção estabeleceu que cabe ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecer os parâmetros regulatórios no prazo de até 6 meses, a contar da publicação do acórdão. 

Representantes da sociedade civil foram ouvidos ao início do julgamento. Em nome da APEPI, a diretora e fundadora da Associação, Margarete Brito, defendeu o ponto de vista dos pacientes e associados, que necessitam de maior segurança jurídica: 

— Frise-se bem que não somos indústria e nem pretendemos ser. Temos hoje um modelo de atividade que só existe no Brasil, que são as associações de pacientes. Entretanto, em março desse ano, o TRF-2 acolheu o recurso da Anvisa anulando a sentença da APEPI, com fundamento no princípio constitucional da separação de poderes e a ação foi suspensa por essa IAC 16 (Incidente de Assunção de Competência, parte da ação hoje julgada).   

Desta forma, Margarete fez questão de destacar a importância da APEPI, que garante o direito à saúde a milhares de associados: 

— Mas a APEPI não pode parar. Hoje trabalhamos sem nenhuma proteção jurídica, atendendo mais de 10 mil pacientes, entre eles muitos gratuitamente, temos 70 funcionários de carteira assinada, uma fazenda de plantação de Cannabis com laboratório de extração dentro das boas práticas de manipulação, suporte e parceria com a Unicamp em projeto de pesquisa que elabora laudos de controle de qualidade dos produtos fornecidos para nossos associados. 

Cabe destacar que, embora represente um avanço para garantir o tratamento medicinal à base de Cannabis, a medida não abrange todos os aspectos relativos ao uso da maconha para fins medicinais. Primeiro ao se limitar ao plantio por entidades de pessoa jurídica, o que não garante o cultivo pessoal. Além disso, o THC, substância vedada, também possui diversas aplicações terapêuticas

O resultado está no âmbito do chamado incidente de assunção de competência. Assim, as conclusões da Primeira Seção do STJ se aplicam em processos semelhantes nas instâncias inferiores. Em relação ao julgamento, ainda cabem recursos, como embargos de declaração, comumente utilizados para elucidar pontos divergentes. É possível também recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja a questão envolva direitos constitucionais.  

Texto lindo que o João vai fazer
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