STF confirma decisão sobre porte de maconha e mantém descriminalização 

Na última sexta (14), o plenário do Superior Tribunal Federal (STF) voltou a debater o porte de maconha. Desta vez a Corte analisou os embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra a decisão do Supremo que definiu a descriminalização de portar maconha. No entendimento unânime dos Magistrados, mantém-se os termos como na tese aprovada em junho do ano passado. 

Embargos de declaração são recursos processuais que permitem elucidar ou corrigir decisões judiciais. Assim, ele não busca modificar o conteúdo da decisão, mas sim dirimir eventuais dúvidas. Na manifestação dos órgãos, solicitava-se que fossem ajustadas determinadas questões no acórdão. Questões como a alegação de inversão do ônus da prova, em caso de critérios para usuário e tráfico e contradição em relação à espécie da maconha descriminalizada, que poderia ou não incluir variantes como skunk e haxixe ou produtos que contenham tetrahidrocanabinol (THC)

Os recursos apresentados podem ser lidos no voto do relator, o Ministro Gilmar Mendes. De acordo com o relatório de Mendes, publicado no último dia 7, nenhum dos tópicos mereceu novo pronunciamento. O voto de Gilmar foi acompanhado pelos demais Magistrados, através do plenário virtual do STF. A votação ficou disponível por uma semana, para que cada Ministro pudesse se manifestar. 

Como fica a descriminalização da maconha? 

No ano passado, o Supremo estabeleceu que portar até 40g ou seis plantas fêmeas de Cannabis não é crime. Desta forma, o porte de maconha não gera pena prisional, mas ainda cabem sanções administrativas. As punições de natureza administrativa aplicáveis são o comparecimento a cursos educativos e/ou advertências sobre o uso da substância. O parâmetro, segundo o aprovado, é válido até que o Congresso venha a legislar a respeito da matéria. 

No entanto, a decisão do STF ainda mantém questões subjetivas de análise. Nos termos da tese, a presença de “traços de mercancia” ou demais circunstâncias que possam indicar tráfico, cabe à autoridade policial o registro do flagrante em delegacia. Deste modo, ainda abre caminhos para a manutenção da velha política de encarceramento, em especial da população negra. 

Um levantamento preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que até 65.424 pessoas no período entre outubro de 2023 e o mesmo mês de 2024 possam ter iniciado o cumprimento de pena privativa de liberdade que poderiam ser extintas de acordo com os critérios da descriminalização definida pelo STF. 

Enquanto o Judiciário avança, o Poder Legislativo segue na direção contrária. Também no ano passado, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45/2023. A chamada PEC das Drogas tem por objetivo criminalizar o porte de qualquer droga em qualquer quantidade. O texto tramita na Câmara dos Deputados, embora parece não avançar por falta de apoio do governo Lula ao tema. A medida parece ser uma represália do Congresso ao Supremo. O próprio autor da Emenda, o Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já declarou achar que “maconha faz menos mal do que álcool”

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