Em voto decepcionante contra, o Ministro Dias Toffoli reconheceu os erros da política de criminalização, mas declarou que a matéria deve ser apreciada pelo legislativo.
Nada resolvido. Na tarde desta quinta-feira (20/06), o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento do Recurso Extraordinário 635659, que analisa a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), que abrange o uso e porte de maconha. A votação da Corte, que dura desde 2015, havia sido paralisada após o pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli em março deste ano.
Anteriormente, já haviam se manifestado favoráveis os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (hoje aposentada) e o relator Gilmar Mendes. Contrários eram três votos: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Agora, com o voto desfavorável de Dias Toffoli, a matéria aguarda a manifestação de Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não possui direito a voto por suceder Weber, que já havia se manifestado. Agora, com o voto de Toffoli, o placar fica 5×4.
Em sua leitura de voto, Toffoli destacou que as políticas de proibição da Cannabis têm origem em impulsos moralistas e racistas, para controlar certos grupos sociais, lembrando que a maconha era chamada de “fumo de Angola” em alusão aos negros escravizados. Comparou ainda a proibição com o que ocorreu com o samba, a capoeira e o candomblé. Ao falar sobre drogas, o Ministro destacou que, na definição adotada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), outras substâncias podem ser consideradas drogas, como café, tabaco e cocaína.
Outro ponto a se destacar no voto do Ministro foi a comparação do custo por pessoa entre um presidiário e um estudante de nível básico. “Dos 700 mil presos no Brasil em 2016, 31% estão ligados às drogas. O custo por preso é de R$3.000. Na educação básica, o custo por aluno é de R$683. Nós pagamos mais para fortalecer o crime organizado nas cadeias do que com educação”.
No entanto, apesar de reconhecer os absurdos da atual política de drogas, Dias Toffoli declarou-se contrário ao entendimento de inconstitucionalidade da lei. Em sua visão, os equívocos da lei de drogas devem ser sanados por análises do Congresso e as políticas do Executivo devem buscar o esclarecimento da população a respeito dos riscos associados ao uso, além da regulamentação por parte da Anvisa.
Cabe destacar que, em contraponto ao julgamento da Corte, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou na última quarta-feira (12/06) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2023, que visa criminalizar o porte e a posse de todas as drogas e em qualquer quantidade. O texto recebeu 47 votos a favor e 17 contrários.
À luz do direito, Toffoli diverge das duas teses apresentadas anteriormente. Na prática, no entanto, vota junto com a manutenção da política que criminaliza usuários e dificulta os avanços da maconha medicinal no Brasil.
A esperança agora está na próxima sessão, marcada para terça-feira (25/06). Nas palavras do Presidente do STF, o Ministro Barroso: “Procrastinar não vai fazer com que o problema diminua. Portanto, acho que a gente tem que resolver”.