Margarete Brito, diretora da APEPI, participa de julgamento do STF contra lóbi dos planos de saúde

*atualizado em 10/04/2025 – 18:00

Nesta quarta-feira (10) o Supremo Tribunal Federal iniciou um importante julgamento para a saúde pública, o chamado rol taxativo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7265 é um recurso apresentado por um grupo representante dos planos de saúde contra a Lei nº 14.454/22 . Margarete Brito, diretora e fundadora da APEPI, esteve representando a Associação, ao lado de mais de 14 entidades. 

A legislação, aprovada em 2022 após forte mobilização da sociedade civil, reconheceu a previsão de cobertura para tratamentos não previstos no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para tanto, os procedimentos devem critérios científicos. Na prática, a lei amplia o direito dos pacientes, em especial no tratamento de patologias que necessitam de cuidados especiais, como pacientes do espectro autista, em tratamento oncológico, entre outras. 

O que é rol taxativo e rol exemplificativo?

O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é a lista de exames, cirurgias, consultas, terapias, tratamentos e demais procedimentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos usuários. A tese do rol taxativo defende que apenas os procedimentos descritos de modo literal nessa lista serão fornecidos pelos planos de saúde, mesmo em detrimento da necessidade dos pacientes. Desta forma, os planos poderiam negar tratamentos mesmo que necessário ao paciente e prescrito pelo médico.

Por sua vez, a tese do rol exemplificativo defende que a listagem da ANS serve como parâmetro de referência. No entanto, ela não pode restringir o direito de acesso aos usuários de plano de saúde. O procedimento deve seguir prescrição médica e critérios científicos. Contudo, é necessário possuir eficácia comprovada cientificamente, além de obedecer às recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. Portanto, são tratamentos com reconhecimento público e científico.

Cabe, ademais, pontuar que planos de saúde operam na chamada saúde suplementar. Portanto, não são entidades de atuação estritamente econômica, mas sim operam de modo suplementar ao Sistema Único de Saúde. 

O que aconteceu no julgamento?

A ADI nº 7265 é um recurso que pretende reconhecer a inconstitucionalidade da Lei nº 14.454/22 e do rol exemplificativo. Desta forma, pretende anular a norma que garante o direito dos pacientes. Nesta primeira etapa do julgamento, o STF ouviu as partes envolvidas no tema. Além de entidades que defendem os interesses dos planos, diversos órgãos se manifestaram em favor do direito dos pacientes.

Além da APEPI, manifestaram-se representantes de outras entidades, como a Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer (Abadoc) e o Instituto Diabetes Brasil, representando pacientes que podem ter tratamentos inviabilizados com a aprovação da ADI. Em posição semelhante, manifestou-se a Advocacia Geral da União (AGU) e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Durante a sustentação oral, Margarete Brito apresentou a atuação da APEPI e destacou sua relevância social.

“Falo hoje em nome da APEPI, uma associação sem fins lucrativos situada na cidade de Paty do Alferes, no interior do Rio de Janeiro. Pode parecer distante do centro político do país, mas representamos mais de 11 mil pacientes. Pessoas que enfrentam doenças graves e raras (…) Somos uma extensão solidária do sistema de saúde. Prestamos atendimentos gratuitos, com consultas, remédios à base de Cannabis, acolhimento e suporte contínuo, principalmente a que o SUS e os planos de saúde não conseguem ou não querem atender”, destacou. Além disso, Margarete fez questão de criticar a relação estreita entre os interesses dos planos de saúde e diretores da ANS, com base em matéria da Revista Piaui.

Deste modo, Margarete demonstrou que, embora a ANS exerça uma função crucial para regular e fiscalizar os planos de saúde, ainda assim ela é permeada por ligações com o setor regulado por ela. Neste sentido, Margarete argumentou que a aprovação da ADI afetaria negativamente a vida e o tratamento de milhões de pacientes.

“Se o rol da ANS for considerado taxativo, estaríamos institucionalizando essa lógica perversa. Estaremos dizendo a uma mãe de criança com epilepsia grave, como eu, que mesmo que o tratamento funcione, ele não será mais coberto. Porque não coube na lista. Porque a ANS não avaliou ou porque não deu tempo. E é tempo, Ministro, que é exatamente o que essas famílias não têm. A reportagem da Piaui mostrou também que famílias obrigadas a judicializar para conseguir medicamentos básicos, tratamentos interrompidos, laudos ignorados, vidas desamparadas por uma lógica financeira que atropela dignidade humana. E defender que o rol da ANS seja exemplificativo não é deslegitimar a agência, mas é lembrar que a medicina é dinâmica, que o cuidado é individual e que a vida não pode ser engessada por burocracia”.

Após encerrada a etapa das explanações, a corte irá se reunir novamente para debater e iniciar a votação sobre o processo. Caso seja aprovada a ADI, milhões de pacientes correm risco de não ter tratamentos garantidos, em detrimento do lucro dos planos de saúde. Enquanto isso, nos manteremos vigilantes para garantir que a saúde não seja um produto só para quem pode pagar.

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