Nesta manhã (26/03), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma importante medida sobre a Cannabis Medicinal. A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa deliberou a realização de uma consulta pública para a revisão da RDC nº 327/2019. Esta resolução dispõe sobre a concessão de autorização sanitária para a fabricação de produtos de maconha para fins medicinais. Portanto, será uma oportunidade para a sociedade civil rediscutir a regulamentação da Cannabis Medicinal.
De acordo com a decisão, será realizada uma consulta pública com o prazo de 60 dias para a sociedade enviar contribuições. Desta forma, qualquer cidadão poderá contribuir com sugestões, que serão analisadas posteriormente pela área técnica responsável do órgão. Embora as contribuições não tenham a obrigatoriedade de constar nos termos finais da resolução, elas servem para demonstrar a vontade do cidadão.
Nova regulamentação da Cannabis incluirá as associações?
A atual norma da RDC nº 327/2019 é omissa quanto ao trabalho das associações. Desta forma, cada instituição necessita buscar individualmente a autorização de funcionamento por meio de habeas corpus. No entanto, a proposta de revisão da RDC é baseada em relatório técnico publicado no ano passado.
Neste relatório, a Anvisa reconhece o interesse das associações em uma nova regulamentação, além de expor a importância dessas instituições. O texto ainda reconhece que a regulamentação das associações de Cannabis permitiria o aumento da oferta de produtos no mercado nacional, com qualidade verificada e preços acessíveis, além de otimizar o tempo para obtenção do medicamento e permitir informações mais claras aos pacientes.
Quais serão os próximos passos?
Após os desdobramentos da consulta pública, a Anvisa realizará outras etapas internas, como análise técnica das contribuições e parecer jurídico da Procuradoria Federal. Por fim, o texto final deve ser submetido a nova votação da Dicol. Por divergência no entendimento entre os membros do Colegiado, não houve a inclusão da revisão da RDC nº 660/22.
Esta outra RDC define os critérios para a importação de derivados da maconha. Um dos pontos críticos da norma é que ela não define a análise de qualidade e segurança dos produtos importados. Assim, os produtos importados à base de Cannabis podem não cumprir as normas sanitárias brasileiras. Preliminarmente, a Dicol aprovou a previsão do início da discussão deste tema a partir da próxima reunião.
A APEPI reitera a necessidade de uma regulamentação das associações de pacientes que democratize o acesso à Cannabis medicinal. A decisão técnica da Anvisa precisa reconhecer os limites atuais e a realidade dos pacientes. Do mesmo modo, os produtos importados precisam passar pelos critérios sanitários que garantam a saúde e bem-estar dos pacientes.