Na última semana, a Advocacia-Geral da União – AGU, órgão do Poder Executivo Federal responsável por representar os interesses de suas entidades, apresentou um recurso ao Superior Tribunal de Justiça – STJ solicitando a ampliação do prazo para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e a União regulamentarem os parâmetros sobre o cânhamo no país.
Enquanto o assunto tramita no ritmo da burocracia brasileira, milhões de interessados precisam de uma solução. O uso da Cannabis para fins medicinais é mais do que uma realidade, é uma necessidade para o tratamento de diversas patologias. Normas claras para a importação de sementes e para o cultivo são de suma importância para o plantio em território nacional, o que garante o avanço de pesquisas e a produção de medicamentos mais acessíveis.
Por fim, cabe destacar que, embora represente um avanço para garantir o tratamento medicinal à base de Cannabis, a decisão do STJ não abrange todos os aspectos relativos ao uso da maconha para fins medicinais. Primeiro ao se limitar ao plantio por entidades de pessoa jurídica, o que não garante o cultivo pessoal. Além disso, o THC, substância vedada, também possui diversas aplicações terapêuticas.
Processo de regulamentação da Cannabis
Em novembro, a Primeira Seção do STJ decidiu por unanimidade autorizar a importação e cultivo de variedades de Cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais, desde que possuam baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC). Na decisão, o Judiciário estabeleceu até seis meses para o Ministério da Saúde e à Anvisa regulamentarem o tema. Agora a AGU pede que esse período vá para 12 meses após a publicação do acórdão, feita em 19 de novembro.
A alegação do órgão é que o tempo dado não seria o suficiente, levando em consideração a complexidade da matéria. A AGU destaca em seu despacho que esta regulamentação envolveria um esforço interministerial.
“No que diz respeito à União, são diversos órgãos envolvidos: Ministério da Saúde, Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos – SENAD e Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – CONAD – e Ministério da Agricultura e Pecuária; todos com competências que no mínimo que tocam às questões a serem objeto de regulamentação.”, desta o texto.
Outro ponto apresentado no recurso, denominado embargos de declaração, é que a União não pretende se opor ao decidido pelo STJ. Do mesmo modo, a AGU alega não agir de má fé para atrasar a execução da ordem judicial:
“Ressalte-se, nesse aspecto, que o presente recurso não tem qualquer intuito de postergar ou inviabilizar a plena execução da decisão dessa Corte Superior ou mesmo questionar o mérito do que julgado. A pretensão recursal está circunscrita aos necessários esclarecimentos e aperfeiçoamentos em ponto importante para a segurança e estabilidade na execução da decisão e assim se baseia no dever institucional da Administração Pública de respeitar, observar e dar o devido cumprimento às ordens e diretrizes do Poder Judiciário, quando estão em questão a garantia e a efetividade de direitos fundamentais protegidos pela Constituição brasileira.”