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Regulamentação do Cânhamo: Governo define requisitos para a importação de sementes de Cannabis 

30 de jul 2025
2 minutos de leitura
João Carlos

Mais um passo crucial. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria nº 1.342/25, que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes da Cannabis sativa. A norma apresentada pelo órgão é uma das etapas previstas pelo Plano de Ação acordado entre a União e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No final do ano passado, o STJ autorizou o cultivo de cânhamo no Brasil. Cânhamo, também conhecido como cânhamo industrial, é uma variedade da cannabis que apresenta baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC). Nesse sentido, cabe à União definir as regras para a regulamentação do cânhamo.

De acordo com a portaria, a importação de sementes de maconha dependerá de protocolos sanitários de certificação do país de origem. Assim, a autoridade de proteção do país de origem terá que atestar que as sementes são livres de pragas quarentenárias e contaminantes. O texto cita nominalmente pragas específicas, como a Grapholita delineana (traça do cânhamo). 

Do mesmo modo, as sementes poderão passar por inspeção sanitária no Brasil para a análise de risco. Caso o resultado seja positivo para algum contaminante, as sementes poderão ser descartadas ou devolvidas ao país de origem. A portaria ainda prevê que os custos da análise em território nacional ficam a cargo do interessado. O texto diz respeito a regras sanitárias e não fala nada do perfil de canabinoides ou concentração de canabidiol (CBD). 

Relembre o caso 

Em novembro de 2024, a Primeira Seção do STJ concluiu o julgamento do Recurso Especial 2.024.250, autorização a importação e cultivo de variedades de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais, desde que possuam baixo teor de THC. Estas plantas costumam ser chamadas de cânhamo ou cânhamo industrial. O cânhamo pode apresentar boas concentrações de CBD

Anteriormente, à época do julgamento, a Corte definiu o prazo de seis meses após a publicação do acórdão para a União apresentar a regulamentação. Meses depois, em fevereiro deste ano, a AGU apresentou um pedido de extensão do prazo, que foi negado pelo tribunal. Logo após, já em maio deste ano, ao final do prazo, a AGU apresentou um Plano de Ação ao STJ com as atividades já em execução e as que demandarão esforços futuros.

A Portaria do MAPA é a primeira publicação prevista no Plano de Trabalho da União para a regulamentação do cânhamo. Paralelamente, está previsto para até 15 de agosto, um prazo para consulta diretiva com os experts e sessões públicas de diálogo entre o Ministério da Saúde, a sociedade civil e especialistas. 

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